|
Karl Marx ✆ Ricardo Avendanyo de Vena
|
André Guimarães
Augusto | O artigo apresenta de forma inicial a questão
do sujeito histórico em “O Capital”. Após uma breve apresentação da natureza da
determinação de sujeito na obra de Marx, indica-se que em “O Capital” Marx
observa que a classe trabalhadora está sob a dupla determinação de sujeito que
se objetiva e sujeito autoalienado. Essa dupla determinação coloca a classe
trabalhadora como sujeito revolucionário em um processo de vir a ser na sua
luta contra o capital. Aponta-se que o exame das lutas da classe trabalhadora
pela redução da jornada, pela legislação fabril e contra as máquinas indicam o
processo pelo qual a classe trabalhadora passa de sujeito autoalienado à
sujeito revolucionário. Adiconalmente, são apontadas 'pistas' em “O Capital” de
que, aquilo que hoje é apontado como sintomas do 'desaparecimento' ou
transformação radical da classe trabalhadora em outro modo de ser, não são
elementos suficientes para rejeitar sua determinação de sujeito revolucionário.
O objetivo deste artigo é traçar a questão do sujeito
histórico na obra O Capital, de Karl Marx, a partir das categorias e leis de
desenvolvimento da sociedade sob o domínio do capital. É predominantemente
entendido no marxismo que a classe trabalhadora é o sujeito histórico capaz de
realizar a superação da sociedade capitalista para uma sociedade emancipada, o
comunismo. No entanto, ao longo do século XX, outras interpretações passaram a
negar o papel da classe trabalhadora como
sujeito revolucionário. Um dos
argumentos que negam a classe trabalhadora como sujeito revolucionário,
originária da escola de Frankfurt, é de que esta foi integrada ao capital posto
que este é um movimento de alienação totalizante, que engloba a tudo, e que só
pode se dissolver por seu automovimento. Outro argumento, de natureza
estruturalista, é de que a classe responde apenas às necessidades do
automovimento das estruturas e que, portanto, não há sujeito revolucionário, ou
de qualquer tipo. O argumento de tonalidade pós-moderna afirma que qualquer
movimento de classe não tem caráter emancipatório, mas, ao contrário, é
necesariamente autoritário posto que identificado com uma “grande narrativa”
moderna.
Ao lado e complementando essas objeções teóricas estão
objeções históricas1 que defendem que as mudanças do capitalismo do século XX
retiraram da classe trabalhadora qualquer possibilidade de ser um sujeito
revolucionário, ou até mesmo que esta “deixou de existir”, ao menos com alguma
relevância social. Leituras que renunciam a classe trabalhadora como sujeito o
fazem descobrindo supostas incoerências e ambiguidades na obra de Marx, ou
seccionando esta entre a obra do teórico e a do revolucionário, sendo a
primeira válida e a segunda ultrapassada pelo movimento histórico. Diante
dessas leituras, optou-se aqui por tentar abordar a obra de Marx como uma
totalidade, ainda que de forma meramente indicativa, e sem seccioná-la. Deste
modo, embora o objeto desse artigo seja o sujeito histórico em O Capital, foram
tomadas referências em outras obras de Marx – especialmente os Manuscritos
econômico-filosóficos, mas também as obras “preparatórias” de O Capital, como
os Grundrisse, Para a Crítica da Economia Política e o Capítulo VI .
O texto está estruturado em quatro seções. Na primeira,
indicam-se as determinações mais gerais do sujeito histórico em Marx. As seções
seguintes apresentam as diferentes determinações da classe trabalhadora como
sujeito: sujeito que se objetiva, sujeito alienado e sujeito revolucionário. Na
segunda seção, é apresentada a classe trabalhadora como o sujeito que se
objetiva sob a forma de valor e capital, com classe que cria o valor e o
capital. Na terceira seção, a clase trabalhadora é apresentada em sua
determinação de classe autonegada e autolienada no capital, como sujeito
alienado. São duas determinações do mesmo ato, mas para chegar à questão da
classe trabalhadora como sujeito revolucionário, apresentada na última seção,
optei por apresentá-las separadamente.