Karl Marx ✆ Shanghart |
Emmanuel Nakamura |
Em sua crítica de 1843, Marx encontrou na Filosofia do Direito de Hegel
(1821) uma contradição na repolitização da sociedade civil burguesa. Os
interesses das instituições sociais só podem se realizar de maneira formal como
assunto geral do Estado. Deste modo, tal processo de repolitização acaba
repondo a separação entre sociedade civil burguesa e Estado. Meu objetivo é
mostrar como, nesse debate com Hegel, Marx já apresenta um conceito de
contradição que aponta para pressuposições históricas. Essa relação entre
apresentação lógicosistemática e consideração histórica é fundamental para
compreender posteriormente o programa da crítica à Economia Política.
I
Marx encontrou na apresentação hegeliana do poder
legislativo nas “Linhas fundamentais da
Filosofia do Direito” (1821) uma aporia na repolitização da sociedade civil
burguesa. Para ele, as instituições sociais não podem aparecer imediatamente em
seu significado político, pois isso significaria um retorno à Idade Média
(MARX, 1982a, p. 79). As instituições sociais enquanto tal não têm significado
político e só podem então ganhar “eficácia e significação política” quando elas
renunciam aos seus interesses para que esses se realizem apenas de maneira
puramente “formal” como “assunto geral” do Estado. Por isso, o burguês pode ser
cidadão do Estado apenas como indivíduo, ou seja, enquanto ele está em “contradição com estas únicas comunidades
aí-presentes” (ibidem, p. 86-7).